Região segue repleta de propagandas de candidatos à Camara Municipal

sujDurante a eleição deste ano a cidade foi dominada por cavaletes, faixas e cartazes de candidatos à Câmara Municipal. Porém, 12 dias após o primeiro turno, que elegeu os 55 vereadores que irão legislar em São Paulo pelos próximos quatro anos, várias vias e imóveis continuam com propagandas políticas que largadas sob as condições climáticas, vão ganhando aspecto de abandono.

Na região, um dos locais que foi abarrotado pelos materiais de campanha foi a avenida Anhaia Mello. Terrenos abandonados, calçadas e até praças da via foram alvo dos candidatos para divulgar seus números nas urnas. Nesta semana a Folha percorreu a via e pôde perceber que diversos pontos seguem com cartazes e faixas. “A Lei Cidade Limpa não se aplica nestes casos, mas os candidatos tinham que limpar toda a sujeira que fizeram após a campanha se encerrar. Do jeito que está não dá para chamar São Paulo de uma cidade limpa”, ressalta o comerciante da Anhaia Mello, Cláudio Novaes.

suj2Outro alvo constante para a promoção dos candidatos é o antigo edifício na esquina das avenidas Vila Ema e Salim Farah Maluf, que abrigou uma famosa padaria. “Em primeiro lugar acredito que essas faixas nem deveriam estar aí, já que de acordo com a lei eleitoral, para colocar propaganda política em um imóvel é necessária a autorização do proprietário. No caso, acho difícil alguém ter autorizado, já que o prédio está desativado. Agora, poderiam ao menos ter a decência de retirar esses materiais depois da eleição”, comenta o morador da Vila Ema, Heitor Ivo Kaufman.

A cena se repete por toda a região, principalmente pela rua Dianópolis, em frente à Favela de Vila Prudente, onde as fachadas das empresas e muros estão lotados de cartazes de campanha.

Outro artifício usado pelos candidatos e que dificilmente será removido é a pintura feita em muros residenciais ou de terrenos.

A reportagem questionou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sobre a situação. Como resposta o órgão informou que de acordo com o artigo 88 da legislação eleitoral, “no prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso”. Foi ressaltado ainda que o descumprimento da determinação sujeitarão os responsáveis as consequências previstas na legislação. Se os candidatos não promoverem a retirada da propaganda no prazo estipulado, caberá à prefeitura tomar as providências para a limpeza, podendo penalizar os responsáveis, de acordo com o que está previsto nas posturas municipais.