Propaganda eleitoral: o que pode e não pode na campanha

cavaleteDesde o dia 6 de julho está permitida a propaganda eleitoral dos candidatos à presidência da República, governador, senador, deputado federal e estadual, visando as eleições de 5 de outubro. Nas ruas é possível perceber que a publicidade eleitoral, como placas, faixas, cartazes, cavaletes, entre outras formas, aumenta a cada dia. Descubra abaixo o que pode ou não ser feito durante a campanha e também como denunciar as irregularidades.

O que é permitido:

– Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m² em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável.

– Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que a publicidade móvel não dificulte o trânsito de pessoas e veículos e não seja colocada em áreas públicas (veja abaixo). A mobilidade está caracterizada pela colocação e retirada entre 6 e 22h.

– Distribuição de volantes, folhetos, santinhos e outros impressos até as 22h da véspera das eleições.

– Uso de alto-falantes entre 8 e 22h, mantida distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, até a véspera da eleição.

– Realização de passeatas, carreatas e caminhada até as 22h da véspera da eleição.

cavalete1O que não é permitido:

– A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em: bens públicos, como praças, jardins, parques e canteiros centrais de avenidas; além de lugares de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. Também é proibido em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego; em muros, cercas e tapumes divisórios; em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, taxi e outros equipamentos urbanos.

– Confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

– Telemarketing em qualquer horário.

Denúncia on-line

O cidadão que constatar propagandas irregulares pode denunciar, de forma on-line, através do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE): www.tre-sp.jus.br. Para formalizar a denúncia é necessário informar título de eleitor, telefone, endereço residencial e e-mail, além da localização da publicidade irregular. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo. É importante informar o conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos e é possível anexar fotografias.