Segunda-feira, 02 de Março de 2026
Mais de 45 mil multas para caminhões na Anhaia Mello e Salim Maluf
Desde março do ano passado, caminhões, salvo algumas exceções, são proibidos de trafegar em diversas vias da cidade das 5 às 9h e das 17 às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 10 às 14h aos sábados. Entre os locais com a circulação restrita nestes horários, estão as avenidas Anhaia Mello, Salim Farah Maluf e Paes de Barros. Entretanto, a multa de R$ 85,13 e os quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem descumprir a regra parecem não preocupar caminhoneiros que rodam pela região no período proibido.
De acordo com os próprios profissionais, a restrição não altera a rotina de muitos trabalhadores da classe. “Sou autônomo e o caminhão é meu. Então evito circular nos horários proibidos, pois o dinheiro da multa vai fazer falta para a minha família. Mas, quem trabalha com o veículo da empresa obedece as ordens dos patrões, que muitas vezes optam por desrespeitar a norma para não perder o cliente ou até mesmo porque o valor pago pela autuação é irrisório perto do dinheiro recebido com o frete”, comenta o caminhoneiro Narcisio Teixeira de Castro, que mora no São Lucas.
Outro profissional que confirma o desrespeito das empresas à restrição é Hilton Moreira. “Se o caminhão está no nome da empresa, ninguém perde ponto na carteira. A única diferença é que se o condutor não for indicado, o valor da multa é duplicado. Mas o que são R$ 170 para uma empresa que fatura dez vezes mais com o frete”, comenta Moreira. “Sem falar que alguns caminhoneiros vêm de outros estados e são pegos de surpresa com a restrição ou apenas esquecem dela mesmo”.
Já os motoristas de veículos de passeio preferem criticar a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pela situação. “Passo todo dia pela Anhaia Mello e pela Salim Farah Maluf. Vejo vários caminhões usando as vias nos horários restritos e pela pista da esquerda, o que atrapalha ainda mais o trânsito. Isso acontece, pois, não se vê nenhum agente da CET para multá-los”, comenta o morador da região, Marcelo Barbosa.
A CET informou que “a fiscalização aos motoristas que trafegam com caminhões em horário e local não permitidos é realizada prioritariamente por radares”.
O que diz a CET
Questionada pela Folha, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informou queque “a fiscalização aos motoristas que trafegam com caminhões em horário e local não permitidos é realizada prioritariamente por radares”. O órgão de trânsito ressaltou ainda que de 5 de março de 2012, data de início da restrição de circulação dos caminhões, até o dia 31 de março deste ano, foram aplicadas 45.223 multas aos motoristas que desrespeitaram a regra nas avenidas Salim Farah Maluf e Anhaia Mello. A CET ressaltou ainda que a fiscalização a este tipo de infração é realizada prioritariamente por radares.
Entretanto, questionado sobre as melhorias que a lei gerou ao trânsito de São Paulo, o órgão ressaltou que ainda não dispõe do estudo completo com a análise do primeiro ano de restrição à circulação de caminhões na Marginal Tietê e demais vias do Minianel Viário. Porém, a CET informou que dentro de cerca de 50 dias, terá os primeiros dados sobre a Pesquisa Origem/Destino de Cargas de São Paulo e que este estudo irá balizar todas as medidas a serem tomadas pela administração a respeito da restrição aos caminhões.
Pesquisa
Lançado em parceria com o Banco Mundial e a assessoria da Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP, a Pesquisa de Origem/Destino de Cargas, de responsabilidade de uma empresa americana, tem como objetivo identificar os tipos de veículos utilizados no transporte de cargas na cidade.
Segundo a CET, a Secretaria Municipal de Transportes também criou um grupo de trabalho que está estudando melhorias para o transporte de cargas na cidade. Esse estudo irá propor melhorias quanto à circulação de cargas e bens, mercadorias, serviços e etc, com o objetivo de sugerir medidas que otimizem o uso da malha viária entre o transporte de pessoas e cargas e indicar ações que diminuam os impactos de passagem de veículos de carga.
Exceções
Estão livres da restrição de circulação os seguintes caminhões:
I – Por período integral
a) de urgência;
b) socorro mecânico de emergência;
c) cobertura jornalística;
d) obras e prestação de serviços de emergência;
e) correios;
f) no acesso a estacionamento próprio,
g) serviço emergencial de sinalização de trânsito.
II – No período de segunda a sexta-feira das 5 às 9h e aos sábados das 10 às 14h
a) concretagem e concretagem-bomba;
b) feiras livres;
c) mudança;
d) coleta de lixo/coleta seletiva;
e) transporte de produtos alimentícios perecíveis;
f) obras e serviços de infraestrutura urbana.
III – No período de segunda a sexta-feira das 5 às 9h e das 17 às 18h, e aos sábados das 10 às 14h
a) remoção de terra em obras civis.
IV – No período de segunda a sexta-feira das 17 às 20h e aos sábados das 10 às 14h
a) transporte de valores.
V – Aos sábados das 10 às 14h:
a) remoção de entulho e transporte de caçambas;
b) prestação de serviços públicos essenciais.


