Quarentena: o que abre e o que fecha

São Paulo entra hoje num período de quarentena com o fechamentos de boa parte do comércio e serviços não essenciais para conter a disseminação do novo coronavírus. Medida é válida até 7 de abril, mas poderá ser estendida se houver necessidade. O cumprimento das determinações será fiscalizado.

O decreto municipal nº 59.285 assinado pelo prefeito Bruno Covas na quarta-feira passada, dia 18, já vedava o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial desde sexta-feira, dia 20. A ação foi complementada com o decreto estadual nº 64.881, assinado pelo governador João Doria no sábado, dia 22, que determina que os serviços de bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento apenas em sistema de delivery e/ou drive thru.

Estão excluídos do decreto estadual que passa a valer hoje e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:

Saúde humana e veterinária

– Hospitais;

– Clínicas;

– Clínicas odontológicas;

– Farmácias;

Alimentação

– Supermercados;

– Hipermercados;

– Padarias;

– Açougues;

*não poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento durante a quarentena.

Segurança

– Todo sistema de segurança pública ou privada;

Limpeza

– Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria (pública ou privada);

– Lavanderias;

Bancos

– Serviços bancários, incluindo lotéricas, seguem funcionando normalmente;

Abastecimento

– Transportadoras;

– Armazéns;

– Feiras livres;

– Postos de gasolina ;

– Oficinas de automóveis e motocicletas;

– Serviços de transporte público (ônibus, trem, metro, táxi, aplicativos de transporte);

– Call Center;

– Pet shop;

– Bancas de jornais.

Veja a relação dos serviços que devem permanecer fechados:

– Bares;

– Cafés;

– Restaurantes;

– Casas noturnas;

– Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;

– Academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades interna;

– Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;

– Escolas públicas ou privadas;

*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

Com o decreto, a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais. O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo estado e também pelas prefeituras. Aglomerações e festas ao ar livre são considerados ilegais e deverão ser coibidos pela Polícia Militar.