Vereadora coloca faixas em clube municipal no Jardim Guairacá

vereadoraDe acordo com o artigo 23 da Lei Eleitoral em vigor desde 1997 e o artigo 11 da resolução para o pleito deste ano, redigido pelo Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, “os bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”. Entretanto, a legislação não foi atendida no Clube da Comunidade (CDC) 3 Alianças, na rua Erva Imperial, no Jardim Guairacá. A reportagem flagrou no local  no início desta semana, três faixas da vereadora Edir Sales (PSD), que deve concorrer à reeleição em outubro.

 

Apesar do equipamento ser administrado por associações da comunidade, o mesmo é de responsabilidade da Prefeitura, sendo assim, uma área pública onde as faixas da vereadora foram espalhadas na quadra e no campo de futebol.

Após ler a matéria sobre a multa de R$ 10 mil aplicada pela Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba para um comerciante da Vila Prudente que exibiu o preço de uma sopa em uma folha de sulfite, Eduardo Camargo expressou sua indignação no site da Folha: “Por que os fiscais da Subprefeitura não dão uma passadinha no CDC 3 Alianças, que está cheio de faixas da vereadora Edir Sales?. Ele comentou ainda: “Ela está desrespeitando a Lei Eleitoral, pois fazer propaganda em logradouro público é crime eleitoral”.

Por telefone, a Folha indagou o administrador do CDC, que pediu desculpas pelas faixas colocadas pela vereadora e afirmou que as mesmas seriam retiradas do clube.

Também questionada, a Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba informou que em vistoria ao local constatou que as propagandas realmente já haviam sido retiradas.

Já a assessoria de Edir Sales ressaltou que “a fixação de faixa em local onde a vereadora presta contas de seu mandato não consiste em campanha antecipada”. E que “a ausência de menção ao pleito eleitoral ou apelo por votos descaracteriza a propaganda eleitoral de qualquer tipo, inclusive antecipada. Todavia, e, em acordo com a vereadora, as faixas já foram retiradas”.

A reportagem também indagou a Secretaria Municipal de Esportes, responsável pelo CDC, e está no aguardo de um posicionamento do órgão.

A resolução da Lei Eleitoral para o pleito deste ano pode ser acessada pelo link www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/arquivos/minuta-de-instrucao-de-propaganda-versao-audiencia-publica-eleicoes-2012.

O cidadão que encontrar irregularidades cometidas por políticos pode denunciar o caso ao

Tribunal Regional Eleitoral pelo link www.tre-sp.jus.br/denuncia.